Gestores de rádio comunitária são condenados em Alagoas
Mais uma rádio comunitária foi vítima de ações contra os meios de comunicações populares. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou provimento na terça-feira, (2), às apelações de J.A.R.G. e M.A.N.G., condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil, cada, prestação de serviços comunitários e proibição do exercício da atividade de rádio comunitária ou quaisquer outros serviços de telecomunicações pelo prazo de quatro meses. Os réus foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) porr atividade ilegal de telecomunicações no município de Inhapi (AL).
Para o relator, desembargador federal Lázaro Guimarães, a simples conduta, proibida pela lei, seria o bastante para caracterizar o crime. De acordo com o magistrado, o tipo penal descreve apenas um comportamento, uma conduta, sem apontar um resultado específico como elemento expresso do injusto, não carecendo haver lesão de um bem jurídico ou a colocação deste bem em risco real e concreto para a consumação do ato ilegal.
Agentes de fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) afirmam que no dia 23 de abril de 2009, os acusados estariam cometendo o crime de exploração clandestina de radiodifusão, em razão da ausência de outorga do Ministério das Comunicações para prestar o serviço de comunicação, mediante o uso de espectro de rádio frequência pela Rádio Inhapi FM 89,3 MHZ.
Na primeira constatação, os agentes apreenderam o equipamento transmissor da rádio, que funcionava com a potência de apenaa18 Watts. Segundo a Anatel, os acusados adquiriram novo equipamento, de maior potência, e reativaram a rádio. Em 23/09/2009, os agentes da Anatel fizeram nova fiscalização e apreendeu todos os equipamentos encontrados na sede da Rádio Inhapi.
O MPF denunciou os acusados pela prática do crime previsto no artigo 183 da Lei nº 9.472/97. A defesa dos acusados alegou que a rádio era mantida pela Associação dos Filhos e Amigos de Inhapi, tendo como maior propósito a prestação de serviços aos cidadãos locais, a exemplo da divulgação de programas socioeducativos, além de outros assuntos de interesse da comunidade.
A Abraço Nacional (Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária) repudia a insistente e injsuta perseguição feita pela Anatel aos meios de comunicação comunitária e ressalta seu total desacordo com a condenação feita pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), aos gestores da Rádio Inhapi FM 89,3 Mhz. De acordo com a Abraço, cabe aplicar a este caso, o princípio da insignificância, que por meio do qual, a Justiça não pode ser acionada em casos de menor gravidade, onde não há grande risco para a sociedade. O equipamento transmissor de 18 Watts utilizado pela emissora não é capaz de causar qualquer tipo de interferência aos demais meios comunicação. A alegação da Anatel de que os radialistas estariam se utilizando de transmissores de maior potência em sua fiscalização seguinte não prova que emissora estaria irregular, já que os agentes sequer divulgaram o equipamento. O caso só ilustra mais uma vez, a constante truculência da Anatel contra os meios de comunicação populares.
Por Bruno Caetano
Da Redação
Com informações do portal Primeira Edição
Foto: Reprodução